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Comitente 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 18/08/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 18/08/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Direitos - Imóvel c/ 700m² na Vila Industrial em Toledo/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Outros Imóveis R$ 1.723.883,19 R$ 1.034.329,91 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
169
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00014911620118160170 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Direitos do imóvel Lote Urbano nº 09, da quadra nº z-2, com área de 700,00m², situado no a Vila Industrial, município de Toledo, nesta Comarca de Toledo-PR, com as delimitações e confrontações constantes na matrícula nº 14853, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º ofício de Toledo-PR, com as seguintes benfeitorias não averbadas na matrícula: Um barracão de pré moldado, medindo aproximadamente 23, 30m de comprimento por 9,10m de largura e 6,5m de altura, 212,30 m², com piso em cerâmica (de várias tipos e cores, com algumas quebradas), contendo um banheiro, com duas salas anexas medindo aproximadamente 4,90m por 13 m, aproximadamente 63,70m², com mais uma parte com piso e telhado em Eternit em péssimo estado, com vários furos no telhado medindo 4,90m por 10m, perfazendo 49,00m²; com portão basculante e janelas de ferro, telhas tipo Eternit 6mm, sem forro, em ruim estado de conservação. Prolongamento do barracão na parte dos fundos do imóvel em alvenaria, medindo aproximadamente 7,30 m de comprimento por 14m de largura e pé direito mais baixo que o barracão, 102,20 m², estrutura rústica, com forro em pvc, algumas parte soltando, piso em lajotas(algumas danificadas e outras faltando, em ruim estado; Nos fundos do imóvel, estrutura em alvenaria medindo aproximadamente 4,5m por 19,20m e 2,5m de altura, 86,4m², utilizado como depósito, com piso em cerâmica, com paredes rachadas, cobertura de Eternit 4mm, e anexo uma estrutura tipo garagem medindo aproximadamente 85,50 m², com estrutura em pilar de concreto e com estrutura da cobertura em madeira e cobertura em Eternit (bastante danificada) e restante do imóvel com piso e revestimento cerâmico, em péssimo estado de conservação. Total de área construída: 599,10 m² LOCALIZAÇÃO: localiza-se na rua Barão do rio Branco, nº 3423, vila industrial, neste município de Toledo-PR.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Nada Consta, tudo conforme matrícula imobiliária juntada em evento 611.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de: 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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